Estranho! Demorou! Na “barca” do trator da Secretaria de Esportes tem mais gente pra ir

Publicado em 30 de junho de 2025

Estranho! Demorou! Na “barca” do trator da Secretaria de Esportes tem mais gente pra ir

A ex-secretária de Esportes de Teixeira de Freitas, Sra. Sandra Drago 

Finalmente saiu a “barca” do trator da Secretaria de Esportes levando só uma degredada do cargo. O termo é esse mesmo, “degredada” refere-se a pessoa que foi condenada ao degredo por crimes cometidos, ou seja, aqui no caso foi banida do cargo e da função que ocupava no serviço público municipal, mesmo que algumas pessoas achem que não cometeu crime. No entanto isso ocorreu.

O Diário Oficial da Prefeitura de Teixeira de Freitas, publicou no dia 26 de junho de 2025, A Decisão Administrativa do Processo PGM-PR-5598/2025 que considerou o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância nº 37/2024, que apurou indícios graves de irregularidades no abastecimento de combustível de veículo pertencente a Sec. Municipal de Esportes.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) acolheu integralmente o parecer da Comissão, com os seguintes fundamentos: que estão difíceis de entender. Diz o relatório que “a sindicância Revelou com base em depoimentos consistentes e elementos documentais, fortes indícios de irregularidade na autorização de abastecimento do mini trator que estava parado, durante período prolongado com assinaturas reiteradas da Secretária de Esportes, Sra. Sandra Drago.” Ora, se houve comprovação através de documentos e depoimentos consistentes, pra mim e para o mundo, não são indícios, são comprovações do crime de Peculato, que é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

Se a secretária de esportes será enquadrada no crime de peculato-furto, que ocorre quando o funcionário público subtrai ou furta bens ou valores que estão sob sua posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros, ou no crime de peculato-culposo, que é quando o funcionário público age com culpa, ou seja, sem a intenção de desviar ou apropriar-se dos bens, mas contribui para o resultado por negligência, imprudência ou imperícia, não sabemos, mas deverá ser. O crime está previsto no artigo 312 do Código Penal e a pena pode variar de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

Algumas coisas estranhas aparecem no caso. A primeira delas é que um caso acontecido entre agosto e dezembro de 2021, durante quatro meses, com 1.395 litros de gasolina sendo desviados, com o caso ganhando repercussão em 2022, com o então chefe de almoxarifado denunciando o esquema e sendo exonerado por isso dias depois. Como um chefe de almoxarifado denuncia um esquema de furto de combustível e é posto pra fora porque denunciou o crime? Quem era o interessado no silêncio dele?

A segunda coisa estranha é que houve uma denúncia ao Ministério Público no dia 22 de fevereiro de 2022, formulada pelo vereador Joris de Gel. Na época, a Câmara de Vereadores debateu a criação de uma CPI, mas a investigação ficou a cargo do Ministério Público e da PGM. Só três anos depois, agora em 2025 é que a prefeitura demorando três anos numa investigação, afastou a secretária e em seguida exonerou. Qual o interesse em manter a secretária que inclusive não contribuiu em nada para o esporte?

A terceira coisa estranha deste caso é que só a Secretária aparece na tal investigação que foi feita, nenhum outro nome é sequer mencionado. Sendo que um dos envolvidos já foi demitido, mas o outro ainda pode estar por lá. Um Diretor de Eventos que não faz absolutamente nada, por “coincidência” houve com ele um escândalo envolvendo combustíveis na gestão do padre Aparecido, nos mesmos moldes.

O Ministério Público terá que ouvir muita gente se quiser punir os responsáveis, porque a Secretária não está sozinha nesse golpe. Os envolvidos são todos moradores de Teixeira de Freitas, a Secretária, os outros envolvidos, os responsáveis pelas investigações e quem segurou a Secretária até três anos depois, afinal 1.395 litros de gasolina entre agosto e dezembro de 2021, totalizaram R$ 9.102,65.

 

Fonte: Por Érico Cavalcanti