Câmara de Teixeira de Freitas instaura CPI para investigar irregularidades na gestão da saúde municipal
Publicado em 17 de março de 2026

A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas protocolou, no último dia 11 de março, o Requerimento nº 04/2026, que determina a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na gestão dos serviços de saúde do município. O foco principal recai sobre o Contrato de Gestão nº 3-997-2025, firmado entre o Poder Público Municipal e a Organização Social Instituto SETES, responsável pela administração de unidades de saúde desde outubro de 2025.O documento, que reúne assinaturas de pelo menos sete vereadores — número mínimo exigido pelo Regimento Interno (1/3 dos 19 parlamentares) para criação automática de CPI —, fundamenta-se em requisitos formais, notas técnicas do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e, de forma inédita, em pareceres técnicos e conclusivos da própria Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria do Município, órgãos vinculados ao próprio Executivo.
O contrato sob suspeita
O Contrato de Gestão nº 3-997-2025 transferiu ao Instituto SETES a gestão dos serviços de saúde na rede municipal. Segundo o requerimento, a contratação apresenta vícios desde a sua origem: não teria sido precedida da obrigatória deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em violação ao art. 198, inciso III, da Constituição Federal, às Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990, e à Resolução CNS nº 453/2012.
A ausência de participação do CMS é particularmente grave porque o Conselho é o órgão colegiado, permanente e deliberativo do SUS responsável por aprovar ou rejeitar alterações estruturais na rede de saúde. Sem sua anuência, a terceirização carece de legitimidade institucional.
Também não há nos autos, segundo os parlamentares, justificativa técnica e econômica detalhada que demonstre a vantagem da terceirização por meio de Organização Social em relação à gestão direta, nem comprovação de incapacidade estrutural ou administrativa do Município para manter a administração dos serviços.
Irregularidades financeiras apontadas pelos próprios órgãos do Município
O aspecto mais contundente do requerimento é que as evidências não partem apenas da oposição legislativa: os próprios pareceres da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria — órgãos do Poder Executivo — identificaram e registraram as irregularidades, mesmo tendo aprovado as contas com ressalvas. Os principais achados são:
1. Movimentação em conta bancária privada irregular
Foi constatado que os recursos do contrato de gestão transitaram por conta no Banco Santander (ContaMax), uma instituição privada, em desacordo com a Cláusula 5.8 do contrato e com o art. 21 da Resolução TCM/BA nº 1.421/2020, que exigem a manutenção de conta em banco oficial. Embora o Instituto tenha informado a abertura de contas no Banco do Brasil, a migração dos recursos e o encerramento da movimentação no banco privado ainda não foram comprovados, configurando o que os documentos classificam como “não conformidade formal”.
2. Ausência de comprovação de recolhimento de FGTS e INSS
Na prestação de contas referente a outubro de 2025, o Instituto SETES não apresentou os comprovantes de pagamento de FGTS e INSS dos trabalhadores. A OS alegou que os recolhimentos seriam realizados na competência subsequente (novembro/2025). A Comissão de Fiscalização registrou o fato como ressalva formal, condicionando a regularização à comprovação futura — o que levanta questões sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com recursos públicos.
3. Despesa judicial de natureza questionada
O demonstrativo de despesas de outubro/2025 registrou uma despesa judicial no valor de R$ 670,17, cuja origem foi posteriormente justificada como bloqueio judicial via SISBAJUD. Porém, a Comissão de Fiscalização manteve ressalva específica quanto à natureza da despesa, questionando se é legítimo utilizar recursos do contrato de gestão para custear passivo trabalhista pretérito da Organização Social. O caso foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município, com possibilidade de glosa ou reposição do valor.
4. Inconsistências em compras e contratos com pessoas jurídicas
Os processos de compra não foram apresentados de forma sistemática e individualizada, faltando cotações, justificativas de escolha de fornecedores e comprovação dos contratos com pessoas jurídicas (PJs). A documentação referente a outubro/2025 permanecia incompleta, dependendo de consolidação na prestação de contas de novembro. A falta de rastreabilidade nos processos de aquisição de medicamentos, insumos e serviços impede a verificação da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.
5. Prestação de contas com digitalização deficiente
O arquivo PDF da prestação de contas de outubro/2025 não era pesquisável (sem OCR) e apresentava indício de falta de aproximadamente 157 páginas, especialmente em relatórios de ponto e frequência. A própria OS reconheceu o equívoco na digitalização e se comprometeu a reenviar o material corrigido — o que, por si só, revela fragilidade no controle documental da gestão terceirizada.
6. Divergências entre extratos bancários e demonstrativos financeiros
Foram identificadas pequenas divergências entre os saldos do extrato bancário e o demonstrativo financeiro apresentado pelo Instituto, atribuídas a rendimentos financeiros, tributos e ajustes de resgates. A Comissão demandou maior clareza nos quadros de conciliação para as futuras prestações, evidenciando que a transparência financeira não está sendo plenamente observada.
A dimensão jurídica: afronta à jurisprudência e a órgãos de controle
O requerimento destaca que o conjunto de irregularidades não se trata de mera falha administrativa pontual, mas configuraria violação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de pareceres do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Todos esses órgãos exigem que contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde sejam precedidos de controle social efetivo, com participação deliberativa dos Conselhos de Saúde e plena transparência.
Riscos concretos para a saúde pública municipal
Segundo os parlamentares subscritores, as omissões e irregularidades identificadas comprometem diretamente a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública de Teixeira de Freitas. A falta de rastreabilidade nos gastos com medicamentos, a ausência de comprovação de obrigações trabalhistas e a movimentação de recursos em banco privado irregular colocam em risco a correta aplicação dos recursos públicos e, em última instância, o direito fundamental à saúde da população.
Teixeira de Freitas é referência regional em saúde no Extremo Sul da Bahia, atendendo pacientes de dezenas de municípios vizinhos. A terceirização da gestão, quando mal executada ou insuficientemente fiscalizada, pode agravar a situação de uma rede já pressionada por demanda desproporcional.
O que a CPI pretende investigar
O requerimento estabelece com clareza os objetivos da investigação parlamentar: apurar a veracidade das denúncias, aprofundar a análise sobre as ressalvas e pendências na prestação de contas verificando se foram sanadas e se há indícios de dano ao erário, identificar os responsáveis por eventuais desvios ou má-gestão, garantir a transparência na aplicação das verbas de saúde e propor medidas corretivas e preventivas.
Contexto político e importância institucional
A CPI da Saúde se soma a outras frentes de fiscalização que têm marcado a atual legislatura, incluindo questionamentos sobre as contas públicas do exercício de 2023, inspeções em unidades de saúde e investigações sobre atuação de órgãos municipais. O requerimento protocolado demonstra que a iniciativa parlamentar não se baseia em denúncias anônimas ou especulações, mas em achados documentais produzidos pelos próprios órgãos técnicos do governo municipal.
Fonte: Por Érico Cavalcanti

