A Lei Maria da Penha e a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas
Publicado em 28 de março de 2025

Imagem ilustrativa: Divulgação
Eu não vi até agora essa administração do prefeito Bili, em nenhum momento, se manifestar a respeito da violência doméstica, a violência contra as mulheres. Em Teixeira de Freitas eu só vejo a delegacia da mulher fazendo o seu papel. Como Bili não está nem aí pra isso, parece que no condomínio dele não existe.
Então o jeito é chamar os vereadores de Teixeira de Freitas para se posicionarem contra a violência doméstica praticada contra a mulher. Eu penso que eles não se manifestam porque devem ter seus motivos pessoais, ou então talvez achem que como a violência contra a mulher é feita sempre no interior das casas, eles não devem se meter. Ninguém está aqui dizendo que os vereadores devem fazer o papel de polícia, longe disso. Estamos querendo que eles como representantes de um importantíssimo órgão público ajudem as mulheres vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência doméstica contra a mulher como crime, prevendo formas de enfrentamento, punição e prevenção. A lei também determina as responsabilidades dos órgãos públicos para ajudar as mulheres vítimas de violência.
Que bom seria ouvir o presidente da câmara, o vereador Jonatas Santos, fazer um pronunciamento defendendo as mulheres vítimas desse crime que é a violência doméstica. Essa agressão covarde que muitas mulheres sofrem dentro das suas casas. O presidente Jonatas Santos poderia apresentar projetos de educação para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Que tal presidente “Maria da Penha vai à escola?”
O principal objetivo do projeto seria a educação para prevenir e coibir a violência doméstica, afetiva e familiar, contra a mulher, tendo como público-alvo a comunidade escolar nas escolas municipais e envolvendo os profissionais que atuam nas instituições que seriam convidadas a participarem.
Presidente Jonatas Santos, a escola poderá ajudar a combater o problema da violência doméstica e familiar contra as mulheres, incluídas a discriminação e as agressões verbais, físicas, psicológicas, morais e sexuais.
As principais medidas da Lei Maria da Penha
-- Afastar o agressor do lar
-- Proibir o contato entre o agressor e a vítima
-- Transferir a vítima e seus dependentes para um abrigo especializado
-- Incluir a vítima em um programa oficial de proteção
-- Punir o agressor
-- Fortalecer a autonomia das mulheres
-- Educar a sociedade
-- Criar meios de assistência e atendimento humanizado.
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Fonte: Por Érico Cavalcanti

